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Até 2030 o governo deverá elaborar estudos para que todos os prédios da administração pública do Distrito Federal utilizem apenas energia sustentável. A meta foi estabelecida pela Lei nº 6.891/2021, sancionada nesta quinta-feira 08. O autor do PL, deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), afirma que a capital será a primeira cidade do Brasil a ter 100% dos prédios públicos utilizando energia limpa
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Foto: Marcelo Paulo.
A Lei estabelece indicadores e metas progressivas para a atuação da
administração pública no setor de energia sustentável, conforme estabelecido na Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração.
Até 2028, 75% dos prédios públicos deverão usar energia limp. Para gerar energia os governo poderá firmar parcerias com entidades privadas para utilização de telhados, estacionamentos, áreas adjacentes de unidades prediais e terrenos da administração pública, bem como para destinação de áreas para a instalação de equipamentos destinados à geração de energia limpa e renovável, no limite de até 10% do total do ativo imobilizado.
Eduardo diz que a iniciativa deverá garantir economia aos cofres públicos, além de gerar empregos no setor de energia. A Lei também institui mecanismos de financiamento e isenções tributárias à população mais
carente, de forma a permitir o acesso a equipamentos destinados à geração de energia sustentável.
A Câmara Legislativa é pioneira no uso dessa tecnologia, 10% do consumo da Casa é de energia fotovoltaica.
A Lei estabelece indicadores e metas progressivas para a atuação da
administração pública no setor de energia sustentável, conforme estabelecido na Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração.
Até 2028, 75% dos prédios públicos deverão usar energia limp. Para gerar energia os governo poderá firmar parcerias com entidades privadas para utilização de telhados, estacionamentos, áreas adjacentes de unidades prediais e terrenos da administração pública, bem como para destinação de áreas para a instalação de equipamentos destinados à geração de energia limpa e renovável, no limite de até 10% do total do ativo imobilizado.
Eduardo diz que a iniciativa deverá garantir economia aos cofres públicos, além de gerar empregos no setor de energia. A Lei também institui mecanismos de financiamento e isenções tributárias à população mais
carente, de forma a permitir o acesso a equipamentos destinados à geração de energia sustentável.
A Câmara Legislativa é pioneira no uso dessa tecnologia, 10% do consumo da Casa é de energia fotovoltaica.
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