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Distrito Federal tem Sistema Distrital de Ambientes de Inovação para impulsionar desenvolvimento tecnológico

Lei nº 7.471, de 28 de fevereiro de 2024, de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB), que institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (SDAI-DF). Aprovada após derrubada de veto do Executivo pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação representa um marco para a política de ciência, tecnologia e inovação no DF, consolidando instrumentos de fomento à economia baseada no conhecimento

Foto: Renato Pereira.

O SDAI-DF integra o já existente Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação (SDCTI), criado pela Lei nº 6.140/2018, e é composto por quatro grandes eixos: o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos (SDTec), a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas (RDITec), a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica (RDCITec) e a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica (RDNITec).

Esses ambientes de inovação vão apoiar desde a criação de startups até a consolidação de polos e parques tecnológicos, promovendo a articulação entre universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e o Governo do Distrito Federal. O objetivo é estimular a cultura de inovação, gerar empregos qualificados e atrair investimentos em áreas intensivas em tecnologia e conhecimento.

"Essa lei foi construída em diálogo com o setor produtivo, ouvindo quem realmente empreende e gera inovação no Distrito Federal. Nosso objetivo é criar as condições para transformar o DF em um verdadeiro polo de tecnologia e conhecimento", afirmou a deputada Doutora Jane, autora do projeto.

Diretrizes da nova legislação
A Lei nº 7.471/2024 define critérios e requisitos para o credenciamento de parques e polos tecnológicos, bem como centros de inovação e incubadoras. Também prevê mecanismos de apoio do GDF às entidades gestoras, como convênios, cessão de equipamentos e fomento a estudos de viabilidade, além da exigência de relatórios de desempenho com indicadores econômicos, sociais, científicos e ambientais.

Entre os principais objetivos do novo sistema estão:
  1. Fomentar a competitividade e a produtividade de empresas tecnológicas;
  2. Promover a integração entre setor produtivo, universidades e centros de pesquisa;
  3. Apoiar a geração de startups e a comercialização de tecnologias locais;
  4. Ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico no DF.
A regulamentação da lei deve ser feita pelo Poder Executivo nos próximos meses, definindo os procedimentos operacionais para credenciamento e funcionamento dos ambientes de inovação previstos.

Com essa legislação, o Distrito Federal dá um passo importante rumo à construção de uma economia mais diversificada, moderna e preparada para os desafios do século XXI.

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